Os pedidos de revalidação e reconhecimento de diplomas dirigidos à Universidade Federal de Rondônia (UNIR) devem ser efetuados através da Plataforma Carolina Bori. Para iniciar os trâmites necessários, o requerente deve acessar a Plataforma através do link http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso Efetuar seu cadastro e submeter a documentação exigida em cada caso.
Conheça o Portal Carolina Bori
Tire suas dúvidas nas perguntas frequentes
Lista dos documentos exigidos conforme Resolução CNE nº 3, de 22 de junho de 2016 ; Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016; Resolução nº 531/CONSEA, de 12 de julho de 2018; disponível para dowload neste link
Além destes documentos, o requerente deve preencher e assinar o requerimento próprio da Unir e a Declaração de autenticidade e aceitação de condições e compromissos. Após devidamente respondidos e assinados, anexar à Plataforma juntamente com os demais documentos.
Ambos estão disponíveis para dowload aqui
Procedimentos
Os pedidos serão inicialmente analisados pela Comissão de Admissibilidade de pedidos de revalidação/reconhecimento - CARRD, que fará a “pré-análise documental”, verificando se todos os documentos exigidos foram anexados na Plataforma; se estão devidamente legíveis, se há curso equivalente na UNIR, solicitar complementação de documentos se for o caso.
Antes de submeter seu pedido, verifique se há capacidade de atendimento para o ano vigente e se a UNIR tem curso equivalente ao que você pretende revalidar ou reconhecer.
Consulte aqui a lista de cursos e capacidade 2020:
MESTRADOS/DOUTORADOS - RECONHECIMENTO
*A capacidade é frequentemente atualizada conforme vão surgindo novos pedidos.
Ressalta-se que:
“Ultrapassada a capacidade de atendimento informada, a Unir se resguarda o direito de não acolher os pedidos excedentes de revalidação/reconhecimento, dentro do ano fiscal em vigor, comunicando quando receberá novas demandas”. (art. Art. 4º, § 2º Resolução nº 531/CONSEA, de 12 de julho de 2018)
“A análise do pedido de revalidação será condicionada à existência de curso de graduação com credenciamento válido e de reconhecimento de curso de pós-graduação stricto sensu avaliado, autorizado e reconhecido.” (Art. 5º Resolução nº 531/CONSEA, de 12 de julho de 2018)
Se todos os requisitos iniciais forem cumpridos, a CARRD fará a admissibilidade do pedido e orientará o requerente a emitir a GRU para o pagamento da taxa.
A admissibilidade do pedido não garante automaticamente a revalidação/reconhecimento, pois o processo deverá passar pela análise acadêmica dos docentes designados e demais unidades pertinentes, conforme Resolução nº 531/CONSEA, sempre de acordo com as normativas do MEC: Resolução CNE nº 3, de 22 de junho de 2016 ; Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016.
Os pedidos admitidos serão encaminhados para as diretorias dos Núcleos, conforme cada caso, segundo pertinência e capacidade previamente definidas, para analisar as demandas.
As diretorias dos Núcleos a que se vincula o curso, cujo diploma pretende se revalidar ou reconhecer, nomearão a Banca de Revalidação ou de Reconhecimento que será constituída por professores que tenham qualificação compatível com a área de conhecimento e com o nível do título a ser revalidado ou reconhecido.
Taxas
O valor da taxa de Reconhecimento ou Revalidação de diploma estrangeiro na UNIR é de R$ 732,13 (exceto medicina), conforme Resolução nº 114/CONSUN, de 29 de agosto de 2019.
Para emitir a GRU, o requerente deve seguir estes passos:
Seguir o link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
1º Passo: informar a UG: 154055/Gestão: 15254;
2º Passo: selecionar o código de recolhimento Nº 28830-6 (serviços administrativos);
3º Passo: inserir um número de referência para controle:
- Reconhecimento / Revalidação de diploma estrangeiro: 04.001
- Revalidação de diploma estrangeiro (medicina/ exclusivamente por meio do revalida): 04.002
4º Passo: informar a competência que a receita se refere (mês/ano);
5º Passo: informar a data limite para pagamento do documento;
6º Passo: informar o CPF e nome do interessado;
7º Passo: definir o valor do documento:
- Reconhecimento / Revalidação de diploma estrangeiro R$ 732,13
- Revalidação de diploma estrangeiro de medicina R$ 3.440,00 (exclusivamente por meio do revalida)
Acesse as instruções para preenchimento da GRU aqui
(FONTE do arquivo: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp )
Após efetuar o pagamento, fazer upload do Comprovante na Plataforma.
Legislação
Resolução nº 531/2018/CONSEA/UNIR
Mais informações devem ser solicitadas pelo e-mail da Comissão de Admissibilidade, no endereço eletrônico: carrd@unir.br
Fonte: http://www.academico.unir.br/pagina/exibir/8073