Os processos de solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias e passagens no âmbito da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) são regidos por meio da Instrução Normativa nº 010/UNIR/PROPLAN/2014, de 02 de junho de 2014.
É válido ressaltar alguns pontos principais:
Art. 1º Todos os deslocamentos de servidores, no interesse da UNIR, inclusive afastamento sem ônus, com ônus limitado ou parcial, serão registrados exclusivamente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) do Governo Federal.
Art. 2º Todas as unidades gestoras da UNIR respeitarão as competências e as diretrizes para solicitar, propor e conceder diárias e passagens para deslocamentos a serviço, em viagens nacionais e internacionais, para os servidores, convidados e colaboradores eventuais.
PRAZOS PARA CADASTRO (prazo mínimo de antecedência)
Em caráter excepcional, o dirigente máximo da UNIR ou quem este delegar, poderá autorizar a concessão de passagens e diárias, cadastradas com menos de 10 (dez) dias de antecedência, desde que devidamente formalizada e aceita a justificativa da impossibilidade de cadastramento no prazo estabelecido no caput deste artigo.
SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E/OU PASSAGENS - PROAP/PNPD
Deverão ser encaminhadados os seguintes documentos no Processo SEI! destinado as solicitações do PROAP/PNPD de cada Programa (conforme art. 6 da Instrução Normativa):
a) Ficha de Proposta de Viagem (PROAP)
b) Documento motivador do deslocamento, em que conste com clareza o objetivo, as razões e justificativas do deslocamento;
c) Estimativa de custos das diárias e passagens;
d) Vinculação do serviço ou evento a programas, projetos ou ações em andamento;
e) Relação de pertinência entre a função ou cargo do proposto com o objeto da viagem;
f) Relevância da prestação do serviço ou participação do servidor para as finalidades da instituição;
g) Publicação da autorização ministerial, quando se tratar de viagem internacional com concessão de diárias e/ou passagens.
VIAGENS INICIADAS EM SEXTA-FEIRAS E/OU QUE INCLUAM DIAS NÃO UTÉIS
Conforme art. 8º da Instrução Normativa, as PCDP’s para afastamentos que se iniciam a partir da sexta-feira, bem como os que incluem sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, comprovando a necessidade de deslocamento do Proposto no período.
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
As diárias serão devidas pela metade:
a) Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) No dia do retorno à sede;
c) Quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
d) Quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; ou
Não são devidas diárias quando as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção forem custeadas pela UNIR, pela organização do evento ou do serviço a ser realizado.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prazo: 05 (cinco) dias úteis após o retorno.
Deverão ser encaminhadados os seguintes documentos:
a) Relatório de Prestação de contas, em formulário próprio disponível abaixo, devidamente preenchido e assinado pelo prestador de contas (Proposto);
b) Comprovações do deslocamente (ida e volta), mesmo na concessão de apenas diárias. Cartões de embarque ou comprovante de check-in on-line, mesmo que as passagens não tenham sido concedias pela UNIR, ou declaração de embarque fornecida pela companhia aérea ou terrestre ou cópias dos Boletins Diários de Veículos (BDV), se a viagem for realizada em veículo oficial.
c) Documento que comprove a participação do proposto no evento, banca ou reunião.
Atenção: Encerrado o prazo previsto para prestação de contas, o proposto deverá encaminhar, junto com os demais documentos, a justificativa para a entrega do relatório de viagem fora do prazo.
BILHETES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 1º Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
Art. 2º Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade.Parágrafo único. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.
(Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009)Art. 13. Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.
§ 1º Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.
§ 2º No caso disposto no parágrafo anterior, o passageiro deverá observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, afixado pela transportadora em local visível, ficando esta obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido (grifos nossos).
(Resolução ANTT nº 4282 de 17 de março de 2014)
TABELAS DE VALORES