Publicado em: 05/04/2022 22:25:50
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MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
CONSELHO SUPERIOR ACADÊMICO
RESOLUÇÃO No 390, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre as atividades da Pós- Graduação na UNIR em função da pandemia da COVID-19
O Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e considerando:
RESOLVE:
Art. 1o Homologar os calendários atuais dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) de acordo com as suas especificidades, com execução na forma de Atividade Remota Emergencial (ARE)/Ensino Remoto Emergencial (ERE) ao longo do período da pandemia da COVID-19, observando as normativas do Ministério da Educação.
§1o Os calendários dos PPGs devem ser aprovados pelos respectivos Colegiados ou pelo Conselho de campus/núcleo ao qual é vinculado, caso não haja previsão expressa no Regimento Interno do PPG, e inseridos no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas).
§2o Os docentes que não dispuserem de estrutura adequada e/ou de equipamentos/internet poderão utilizar as dependências e equipamentos dos campi e núcleos-salas de aula, laboratórios, grupos de pesquisas, computadores, notebooks, internet, etc., respeitando as medidas de segurança e distanciamento necessários.
Art. 2o Autorizar o retorno às atividades presenciais das disciplinas e demais componentes curriculares dos cursos de pós-graduação, dentro dos parâmetros estabelecidos pelos Plano de Biossegurança da UNIR.
Parágrafo Único. Os colegiados ou o conselho de campus/núcleo para os programas que não tiverem Colegiado, deverão definir a prioridade das disciplinas e demais atividades acadêmicas do programa para o retorno presencial, tendo como base os parâmetros definidos pelo Plano de Biossegurança, inclusive para situações que seja preciso haver alternância com os procedimentos remotos.
Art. 3o O discente ingressante será responsável pelas providências de sua matrícula inicial nos PPGs pelo sistema SIGAA.
Parágrafo único. A UNIR adotará, de acordo com as possibilidades financeiras atuais, procedimentos eestratégias para o atendimento remoto aos discentes ingressantes. 25/02/2022 16:47 SEI/UNIR - 0893433 - Resolução https://sei.unir.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1011978&infra_sistema=1... 2/2
Art. 4o O discente regular será responsável pelas providências de sua matrícula, renovação, redimensionamento e trancamento, via sistema acadêmico SIGAA.
§1o Ao realizar a renovação de matrícula o discente concorda com o formato de ensino proposto no Plano de Ensino do PPG e da disciplina.
§2o A não realização da renovação de matrícula, prevista no calendário acadêmico do PPG, acarretará na perda do vínculo com a UNIR, nos termos do inciso I do art. 85 do Regimento Geral.
Art. 5o Os PPGs, por meio de seus respectivos Colegiados, ou pelo Conselho de campus/núcleo ao qual é vinculado, caso não haja previsão expressa no Regimento Interno do PPG, poderão planejar e organizar a oferta de atividade prática ou estágio levando em consideração a capacidade instalada de biossegurança da unidade ou do campo de prática, bem como o que estabelece os artigos 1o e 2o desta Resolução, e:
I - Homologar os Planos de Ensino, que devem especificar as formas de oferta da disciplina, recursos tecnológicos empregados e os demais procedimentos necessários;
II - Dar ampla publicidade das medidas e deliberações relacionadas a esta Resolução, inclusive com a disponibilização dos Planos de Ensino em seus respectivos sítios eletrônicos.
Art. 6o As disciplinas práticas e estágios desenvolvidos em ambientes externos aos campi da UNIR, poderão ser registradas no SIGAA como “atividades”, de modo a facilitar eventuais ajustes no cronograma, caso necessário.
Art.7o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheira Marcele Regina Nogueira Pereira
Presidente do CONSEA
Resolucao_390_CONSEA Pós-Graduação
Fonte: PPGA