Publicado em: 01/09/2021 10:59:16
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DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA OBTENÇÃO DE 02 (DUAS) BOLSAS, DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL.
O Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade Federal de Rondônia (PPGA/UNIR) torna pública a chamada pública nº 003/2021/PPGA/CAPES para inscrições de candidatos à bolsa de Mestrado do Programa de Demanda Social, da CAPES, de acordo com a Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010, Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 e Resolução nº 001/2008.
1 DA FINALIDADE
1.1 A presente chamada tem por finalidade a concessão de 02 (DUAS) bolsas do Programa de Demanda Social, com início em outubro de 2021, aos alunos do Curso de Mestrado em Administração.
2. DA BOLSA
As bolsas serão concedidas por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovadas.
2.2 Serão disponibilizadas 02 (DUAS) bolsas.
3. DO BOLSISTA
3.1 Poderão se inscrever alunos matriculados no Mestrado (turma 2021) que atenderem aos dispositivos da Portaria Conjunta nº 1, de 15 de julho de 2010, Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 e Resolução nº 001/2008.
3.2 Para concessão de bolsa de estudos à alunos do PPGA, serão observados os seguintes critérios:
dedicação integral do mestrando às atividades do programa de pós-graduação;
quando o mestrando possuir vínculo empregatício deverá estar liberado das atividades profissionais SEM percepção de vencimentos;
comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo Regimento Geral do Mestrado em Administração;
não possuir qualquer relação de trabalho com a Universidade Federal de Rondônia (UNIR);
realizar estágio de docência com carga superior a 60 (sessenta) horas, duração mínima de um semestre, acompanhado e avaliado pela Comissão de Bolsas, para fins de crédito do pós-graduando;
não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;
não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a vinte anos para obter aposentadoria voluntária;
ser classificado no processo seletivo para concessão de bolsas.
Critérios Utilizados para Seleção e Classificação |
Tipo |
|
1 |
Não possui vínculo empregatício (ou afastado sem remuneração)* |
Eliminatório |
2 |
Desempenho acadêmico (alunos que já frequentam o curso) |
Eliminatório |
3 |
Tem disponibilidade para dedicação integral ao curso |
Eliminatório |
4 |
Mudou de cidade para frequentar o Curso |
Classificatório |
5 |
Não exerce atividade remunerada sem vínculo |
Classificatório |
6 |
Exerce atividade de docência no ensino fundamental |
Classificatório |
*Exceto casos previsto em Normas
4.DA INSCRIÇÃO
as inscrições estarão abertas no período de 02/09/2021 a 12/09/2020.
as inscrições serão realizadas pelo email da secretaria do PPGA ppga@unir.br, até às 23:00 horas do dia 12/09/2021;
4.3 os (as) candidatos(as) deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
requerimento com exposição de motivos pelos quais necessita de bolsa;Termo de compromisso (constante da página do PPGA – link: http://www.ppga2.unir.br/submenu_arquivos/2462_1515_modelotermocompromissods_mai13.doc )
currículo Lattes atualizado;
comprovante de endereço na cidade de Porto Velho, bem como informações bancárias (agência e número de conta corrente do Banco do Brasil);
em caso de vínculo empregatício, deverá no ato de inscrição apresentar documento formal do setor competente de que o referido está afastado das suas funções e sem percepções de proventos.
ficha de cadastramento de bolsista (constante da página do PPGA, link: http://www.ppga2.unir.br/submenu_arquivos/2462_1515_formulario_para_cadastro_de_bolsista.xls )
5. DA SELEÇÃO
5.1 processo de seleção será regido por esta Chamada Pública e será realizado da seguinte forma:
Verificação do atendimento ao item 4.3, da presente Chamada;
Análise do currículo Lattes.
6. DO RESULTADO
6.1 a classificação do(a) candidato (a) aprovado (a) obedecerá à ordem decrescente das avaliações.
6.2 em caso de empate, terá prioridade à bolsa:
mestrando(a) que mudar de cidade para frequentar o curso, desde que fixe residência em Porto Velho.
mestrando(a) com mais tempo no PPGA.
mestrando(a) que exerce atividade de magistério no ensino fundamental.
permanecendo a igualdade de condições, a Comissão de Bolsa critérios complementares de acordo com a realidade do PPGA.
6.3 - Em caso de desistência, será chamado (a) o (a) classificado (a) imediatamente subsequente;
6.4 - O resultado final do processo de seleção será divulgado no dia 17 de setembro de 2021, no site www.ppga.unir.br.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
o pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta bancária (conta corrente individual) do bolsista pela CAPES;
é vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos;
a mensalidade da Bolsa PROCAD/CAPES será no valor de R$ 1.500,00.
a inscrição implica no conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas nesta Chamada Pública, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
a Comissão de Seleção/PPGA/UNIR reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas nesta Chamada.
8. DO CRONOGRAMA
Divulgação da Chamada Pública |
01/09/2021 |
Período de inscrição |
02/09/2021 a 12/09/2021, até às 23:00h |
Divulgação do resultado da seleção |
14/09/2021 |
Recurso ao resultado |
15/09/2021 até às 18h |
Resposta aos recursos |
16/09/2021 |
Divulgação final do resultado |
17/09/2021 |
Porto Velho/RO, 01 de Setembro de 2021.
Profa. Mariluce Paes de Souza, Dra.
Coordenadora do PPGA/UNIR
Fonte: Coordenadoria PPGA